laboratório de INFORMÁTICA

Fique ainda mais próximo da realidade profissional através de aulas práticas em nossos laboratórios!
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CONHEÇA O LABORATÓRIO.

O Centro Universitário do Paraná conta com mais de 8 (oito) laboratórios de informática, todos eles conectados à Internet. Estes laboratórios, dispostos nos Campi, podem ser utilizados em aulas práticas e/ou trabalhos extraclasse, além de pesquisas e consultas a conteúdos na Web.
Os laboratórios são atualizados sempre que levantadas às necessidades dos docentes e discentes, tornando-os adequados para o ensino. São configurados em rede, de modo que possam oferecer um maior controle e agilidade para a instalação/manutenção dos softwares, além da troca de dados entre as estações. Há Rede Wireless em todos os laboratórios.
A responsabilidade sobre os Laboratórios de Informática é exercida pelo Coordenador de TI – Tecnologia da Informação, sendo a manutenção realizada por técnicos da própria instituição, podendo contar com a colaboração de monitores ou estagiários. Os laboratórios são atendidos por profissional com experiência na área que se encontra na IES no período diurno e noturno.
O horário de funcionamento dos laboratórios é de Segunda à Sexta, das 9 às 22h30min e aos Sábados, das 8h30min às 12h.
Os laboratórios possuem regulamento de utilização devidamente aprovado pelo CONSEPE.

REGULAMENTO E UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO

 Os Laboratórios de Informática do Centro Universitário do Paraná destinam-se aos alunos dos diversos cursos de graduação da instituição. Todas as atividades realizadas nas suas dependências dos Laboratórios devem estar em conformidade com este regulamento. Casos omissos serão analisados pelo Consepe – Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão.
Dos Objetivos
Art. 1o. Os Laboratórios de Informática tem por objetivo prioritário proporcionar a realização de aulas práticas das disciplinas dos diversos cursos ministrados no Centro Universitário, além de apoiar o desenvolvimento de projetos de pesquisa e de extensão ligados aos cursos de graduação.
Da Constituição
Art. 2o. Os Laboratórios de Informática estão localizados nos Campi.
Dos Princípios
Art. 3o. Constituem princípios dos Laboratórios de Informática:
I. buscar a excelência em suas áreas de atuação;
II. aperfeiçoar continuamente o corpo docente e discente;
III. proporcionar os meios necessários para o desenvolvimento de conhecimentos
científicos aos seus usuários, através do exercício de suas habilidades, tais como: a criatividade, a iniciativa, o raciocínio lógico, a síntese e os sensos de análise e crítica.
Da Coordenação
Art. 4o. Os Laboratórios de Informática são coordenados pelo Coordenador de TI.
Das Definições
Art. 5o- São definidos os seguintes tipos de Laboratórios:
I. Laboratório de Pesquisa e
II. Laboratório Educacional

Art. 6o- Define-se:

I. Laboratório de Pesquisa, como um laboratório para uso em pesquisa e/ou projetos, daqui por diante denominado LabP;
II. Laboratório Educacional, como o laboratório utilizado para as aulas de informática ou demais disciplinas que utilizem recursos informatizados

Do Técnico de Informática
Art. 7o- Cabe ao técnico de informática:
• Permanecer em período igual ao funcionamento dos laboratórios para possibilitar a conferencia, diária, na entrada e na saída de alunos se os equipamentos estão em ordem, em seu devido lugar.
• Colaborar conforme seu conhecimento quanto a dúvidas de acadêmicos.
• Verificar o acesso com mídias estranhas ao laboratório no que tange a pirataria, vírus de computador, jogos e programas estranhos.
• Conhecer e aplicar técnicas de combate e prevenção a vírus.
• Conhecer e instalar os programas e aplicativos utilizados pela instituição referentes ao ensino acadêmico.
• Manter os equipamentos em funcionamento. Havendo impossibilidade, a Coordenação de TI deverá ser informada em caráter de urgência do problema detectado ou surgido.
• Orientar e gerar cultura aos alunos quanto ao desligamento e proteção dos equipamentos.
• Orientar os alunos para a acomodação de pertences pessoais em local apropriado
Do Horário de Atendimento

Art. 8o- O laboratório será mantido aberto das 8h às 22h30, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8h às 12h.

Art. 9o- O aluno permanecerá no laboratório durante sua aula ou trabalho juntamente com seu respectivo professor ou monitor.

Art. 10o- Sempre que o aluno necessitar, poderá fazer uso do laboratório dentro do horário de atendimento.
Dos Professores

Art. 11- Cabe aos professores, usuários dos laboratórios de informática:
• Manter a ordem dos acadêmicos no laboratório e respeitar os horários de funcionamento dos laboratórios.
• Restringir o acesso a trabalhos acadêmicos.
• Fornecer uma lista com os softwares necessários durante o período letivo, no início de cada semestre.
• Planejar e incluir suas aulas na grade dos laboratórios com antecedência mínima de 15 dias.
• Informar à administração falhas ou problemas detectados nos programas ou equipamentos.
• Colaborar na resolução de problemas eventuais.
Do Setor de Tecnologia dos Recursos de Informática

Art. 12- Os professores do curso de Sistemas de Informação, os professores de outros cursos nas disciplinas de informática, os funcionários de informática devem acolher as orientações do setor de TI.

Art. 13- A coordenação de TI tem sob sua responsabilidade a administração e os recursos de informática, cabendo inclusive a elaboração de horário de utilização dos laboratórios.
Art. 14- Os monitores e os técnicos de informática ficam subordinados ao Depto de TI e devem auxiliar em qualquer tarefa relacionada aos laboratórios.

Art. 15- O setor de TI tem como responsabilidade definir, prover, controlar, manter todos os recursos de informática da IES, tais como:
I. Laboratórios de pesquisa;
II. Laboratórios de aula;
III. Notebooks e projetores multimídia;
IV. Rede administrativa;
V. Infraestrutura física;
VI. Comunicação de dados;
VII. Internet e links;
VIII. Softwares e sistemas internos da IES;
IX. Entre outros.
Art. 16- Cumprir as demais atribuições previstas no regimento interno da IES.

Da Organização e Responsabilidade

Art. 17- A organização dos laboratórios são de responsabilidade do Depto. de TI que os manterá organizados e em funcionamento.
Das Finalidades

Art. 18- É finalidade do LabP permitir o desenvolvimento de pesquisa, acesso a internet em qualquer horário e demais atividades previamente autorizadas

Art. 19- São finalidades do Lab Educacional permitir a execução de:
I. Cursos de curta duração;
II. Aulas práticas relacionadas às disciplinas dos cursos de graduação;
III. Preparo de materiais didáticos regulares;
IV. Elaboração de trabalhos, projetos, listas de exercícios.
Das Atribuições do Coordenador de TI

Art. 20 – O coordenador de TI tem a responsabilidade:
• Pela coordenação dos monitores e pelo desenvolvimento das atividades do setor
• Manter em caráter prioritário o funcionamento dos laboratórios.
• Participar da monitoria sempre que solicitado.
• Providenciar a manutenção dos laboratórios fora do período de aula.
• Fazer seguir as determinações gerais.
• Estabelecer as diretrizes de uso dos equipamentos, suprimentos, programas e quaisquer outros materiais por parte dos usuários.
• Sugerir critérios quanto à liberação de suprimentos aos usuários.
• Estabelecer procedimentos de checagem de avarias/ anormalidades em equipamentos a serem utilizados.
• Orientar os funcionários do laboratório sobre os aspectos relacionados à operacionalização das normas estabelecidas neste regulamento, bem como sobre os procedimentos elaborados por ele.
Art. 21 – É vedado aos funcionários:
I. Autorizar utilização de qualquer equipamento fora destas normas;
II. Emprestar equipamento/material fora destas normas;
III. Dispor a qualquer pessoa os softwares do Laboratório.

Art. 22 – É dever dos funcionários fornecer suprimentos aos usuários, sempre de acordo com os critérios estabelecidos pelo Coordenador. Em caso de dúvidas, encaminhar o pedido do usuário ao Coordenador.
Da Internet

Art. 23- O uso da Internet pelo usuário durante as aulas ministradas pelo professor, será a critério do mesmo.

Art. 24- É proibido o acesso a sites impróprios ao ambiente acadêmico.

Art. 25- No período fora de sala de aula, somente é permitido o uso da Internet no laboratório de pesquisa.
Dos Direitos e Deveres dos Usuários

Art. 26- O usuário que adentrar aos laboratórios específicos, para fazer uso de seus equipamentos/materiais, deve seguir os procedimento e regras específicos de cada laboratório;
§ 1o- Ao se ausentar do Laboratório, havendo encerrado a utilização do equipamento, o usuário deverá avisar ao funcionário encarregado, o qual realizará os devidos testes quando necessário;

Art. 27- É de obrigação do usuário o conhecimento das normas de utilização do Laboratório, inclusive a política de senhas de segurança de acesso. É necessário o conhecimento do equipamento/material que pretende utilizar.

Art. 28- É expressamente proibido aos usuários:
I. Alterar configuração de equipamentos;
II. Alterar arquivos do sistema;
III. Implantar programas de qualquer natureza;
IV. Manusear erroneamente os equipamentos, qualquer dúvida o usuário deverá consultar o monitor ou o professor;
V. Operar os computadores servidores, a não ser sob orientação ou supervisão dos professores ou coordenador;
VI. O usuário arcará com as consequências de danificação de equipamento que sejam identificadas como sendo proposital e de sua responsabilidade;
VII. Os usuários do laboratório devem comunicar imediatamente ao funcionário responsável, ou ao professor qualquer anormalidade constatada durante a utilização de equipamento;
VIII. É vedada a permanência do usuário no laboratório, a não ser em aula com seu professor e sua turma ou monitor.

Art. 29- Em caso de dúvidas sobre a utilização de equipamento/material, o usuário deve consultar o funcionário responsável.
Art. 30- Em caso de constatação de erro de utilização do equipamento/material, o usuário ficará sujeito às penalidades previstas neste regulamento.
Das Restrições

Art. 31- Fica proibido, sob risco de serem aplicadas as penalidades cabíveis:
I. Instalar ou desinstalar qualquer software, sendo esta tarefa específica dos monitores e coordenador dos laboratórios;
II. Uso do laboratório sem a presença do monitor ou professor responsável;
III. Acesso, pela Internet, de sites impróprios ao ambiente acadêmico.
IV. Abrir ou retirar qualquer peça/dispositivo de qualquer equipamento dos laboratórios ou setores da IES;
V. Uso de qualquer recurso em aula, hardware ou software, que não seja autorizado pelo professor responsável;
Das Penalidades

Art. 32- No caso de danificar, destruir ou impedir o uso de ‘software’ ou ‘hardware’ do Laboratório, os usuários ficarão sujeitos às punições de acordo com o Regimento Geral do Centro.
Das Disposições Gerais

Art. 33- Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 34- Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pelo Consepe.
Curitiba, 02 de fevereiro de 2017.
Coordenação de TI

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